quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

O QUE É O DIREITO ECONÔMICO ?

O Direito Econômico -  é o conjunto de regras e princípios que regulam de modo especifico a organização e direção da atividade econômica pelos poderes públicos e privados.

CONTRATOS ECONOMICOS

Os contratos econômicos constituem um meio de o Estado pôr em pratica as suas políticas econômicas, tendo como objectivo assegurar a coerência dos comportamentos das empresas com aquelas políticas. Trata - se de contratos de atribuição, que têm por causa - função a atribuição de uma certa vantagem ao co-contratante da administração, celebrados com fins de intervenção econômica.

Esses contratos assumem características especiais que têm levado a que se ponha em duvida as sua natureza de verdadeiros contratos. Essas duvidas resultam, essencialmente, do facto de haver em regra lugar á celebração de contratos econômicos quando as empresas interessadas preencham os requisitos previamente fixados na lei, o que faz com que o principio da autonomia da vontade inerente à liberdade contratual, fique por isso limitado.  Acresce que a decisão de celebrar ou não o contrato depende das autoridades administradas competentes para apreciar se as empresas reúnem ou não as condições necessárias exigidas por lei.

Fonte: Sérvulo Correla, Legalidade e autonomia contratual nos contratos administrativos, coimbra: Almedina, 1987, p. 422 e 775.

O PREÇO

O preço pode ser definido como a expressão monetária do valor de um bem, ou ainda, o valor que o consumidor esta disposto a pagar no acto da compra desse bem.

Podemos distinguir quatro aspectos essenciais, que norteiam o critério de determinação de preço que são:
O custo
A concorrência
O consumidor
O elo do valor

CONSTITUIÇÃO ECONOMICA

Constituição econômica - é o conjunto de normas e princípios constitucionais relativos à economia. Formalmente é a parte econômica da constituição que contém o ordenamento essencial da atividade econômica desenvolvida pelos entes públicos e privados.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

O QUE É O TEMPO?

O TEMPO é uma duração infinita de momentos, semelhantes à extensão especial, dentro de cuja duração encontramos ligar para toda as durações mas ou menos longas dos anos, das estações dos meses, dos dias, das horas etc. A reflexão dos filósofos sobre o tempo caminhou lada a lado com as demais reflexões sobre o mesmo tema, e deu lugar substancialmente às mesmas soluções: ultra-realista ou realista(  Platão,  Newton ), conceitualista( Kant ) e logico-realista (Aristóteles). É de Aristóteles a celebre definição: o tempo é a medida do movimento segundo o antes e o depois.

O que é arte, antropologia, ateismo?

Arte - chama - se arte toda produção de beleza por parte de uma mente consciente.

Ateísmo - é a negação de Deus ( do grego a-theòs = sem Deus ). Fenômeno já conhecido na antiguidade e que adquiriu vasta difusão só depois da revolução francesa. Distinguem - se duas formas principais de ateísmo que são:

Ateísmo teórico - este é resultado de uma especulação mais ou menos sistemática e rigorosa ( e é também chamado de ateísmo científico )

Ateísmo prático - corresponde à indiferença religiosa, e é a negligência daquilo que diz respeito a Deus na vida diária.

Antropologia - É o estudo do homem ( do grego anthropos = homem , logos= estudo  ). Dão - se três tipos principais de antropologia que são:
Cultural ou científica, filosófica e a teológica.

A cultural ou científica - estuda o homem com critérios científicos e se propõe a reconstruir os elementos constitutivos das culturas primitivas ou tradicionais.

A filosófica - busca resolver apenas com o raciocínio o enigma humano em todos os seus múltiplos aspectos: ontológico, ético, político, religioso, histórico etc.

E a  teológica - busca obter uma compreensão aprofundada e sistemática do mistério do homem à luz da palavra de Deus.

RELIGIÃO

Religião é uma palavra que vem do latin , religare = ligar juntamente. É o conjunto dos mitos ( relatos, textos sagrados  ) e dos ritos ( orações, ações sacrifícios ) com que o homem exprime e realiza as suas relações com Deus. A religião é a expressão espontânea, natural da condição de finitude e criaturalidade do homem. Desenvolvimento a própria cultura, cada povo cria para si também uma religião( que na maioria dos casos, historicamente, assume um caracter animista, politeísta, mitológico, mágico ). Além das religião naturais existe também as religiões históricas ou reveladas: o hebraísmo, o cristianismo, e o islamismo às quais talvez se deve acrescentar também o budismo, se é que pode ser considerado uma religião e não uma simples filosofia.

O QUE É SOCIEDADE?

Sociedade é qualquer grupo de indivíduos que se reúnem para a consciência de determinados objetivos. Neste sentido, o termo sociedade tem uma extensão vastíssima: aplica -se à família, à igreja, ao Estado, aos grupos esportivos, culturais, econômicos etc. O termo designa também um conjunto de indivíduos cujas relações são consolidadas em instituições e além disso, geralmente garantidas pela existência de sanções, quer codificadas quer difusas, que fazem o indivíduo sentir a ação e a constituição da colectividade

Domicílio, Residência e paradeiro

O que domicílio?
R: a doutrina entende por domicílio, como o ponto de conexão entre a pessoa é um determinado lugar. Ou uma situação de direito e é a sede jurídica de uma pessoa.

O instituto do domicílio encontra -  se consagrado legalmente, nos termos do artigo: 82 CCA que segundo o qual: domicílio é o lugar da residência habitual de uma pessoa.

Importância do domicílio

O domicílio constitui um factor importante pois representa uma projeção da personalidade humana, um facto de identificação e de individualização de pessoa. É também importante para o direito civil pois e fundamental saber - se onde é o domicílio da pessoa porque é nele em regra que ela deve cumprir as suas obrigações.

Segundo o  arrendamento jurídico Angolano existem quatro tipo de domicílio. Está classificação encontra - se no código civil angolano nos artigos 82 até 85.
Que está:
1- domicílio voluntário geral;art.82
2- domicilio profissional; art. 83
3- domicílio eletivo; art. 84
4- domicílio legal; art. 85
 

RESIDÊNCIA

Residência é uma situação de facto, que por elemento a habitação.

PARADEIRO

Paradeiro é o local onde a pessoa se encontra em cada momento.

AUSÊNCIA

Tem - se por ausente aquele que desapareceu sem dar notícias do seu paradeiro deixando bens para administrar e que haja necessidade de se administrar tais bem.

Requisitos da ausência

Os requisitos da ausência são:

1- Desaparecimento da pessoa.

2- A falta de noticia sobre o seu paradeiro.

3- Existência dos bens do ausente.

4- Necessidade de se administrar os bens.

DEUS

DEUS - é o ser supremo, absolutamente primeiro na ordem metafísica, moral, axiológica e religiosa.

domingo, 16 de dezembro de 2018

As familias jurídicas existentes no Mundo

As principais famílias jurídicas existente no mundo são:
1- Família jurídica romanas germânica ou cívil.
2- Família jurídica anglo saxônica
3 - Família jurídica muçulmana .
4 - Família jurídica hindu
5 - Família jurídica chinesa
6 - Família jurídica socialista

O que é o Direito Comparado?

Direito comparado é uma disciplina jurídica que tem por objecto a comparação de Direitos, ou seja, o estudo comparativo sistemático de diferentes ordens jurídicas - por norma, ordem jurídica estaduais -, com vista a identificar as semelhanças e as diferentes existentes entre essas ordens jurídicas e a explicar as razões que presidem às semelhanças e às diferenças encontradas.

Modalidades do Direito Comparado

As modalidades do Direito comparado são duas que são:

A microcomparação - consiste em primeira linha, no estudo comparativo de duas ou mais ordens jurídicas estaduais consideradas na sua globalidade, ou seja, pelas suas características fundamentais, mas também pode designar a comparação entre famílias de Direitos. Ex: comparação  entre  o Direito português, francês e alemão

A microcomparação - consiste no estudo comparativo das soluções jurídicas encontradas em duas ou mais ordens jurídicas estaduais diferentes para um determinado problema. Ou pode se dizer que a microcomparação consiste na comparação de institutos jurídicos afins em ordens jurídicas diferentes, entendendo-se por institutos jurídico , um conjunto de normas, princípios, instituições e organizações de natureza jurídica que, numa dada ordem jurídica, possam ser tomados unilateralmente sob certa perspetiva ou critério perspetiva ou critério .

O que são Tratados?

O que são tratados Internacionais ?
R: É um acordo internacional concluído entre Estados em forma escrita e regulado pelo Direito Internacional em  um único instrumento ou em dois ou mais instrumentos conexos qualquer que seja a sua designação especifica.

Existem vários  tipo de tratado que são:

Tratado - é utilizado para acordos solenes( é mais usado no campo político diplomático) por ex: tratado de paz.

Convenção - é o tratado que cria normas gerais( campo jurídico ) por ex:  a convenção sobre o mar territorial. Ou quanto se estabelece regras de direito por ex: convenção de Montego Bay, convenção de Viena.
Declaração - é usado para os acordos que criam princípios jurídicos ou afirmam uma atitude política comum. Ex: Declaração de Paris em 1856.

Pacto - é um tratado solene no campo militar, por ex: pacto de renúncia em 1928.
Acordo - é um termo genérico, geralmente usado para os tratados de cunho econômico, financeiro, comercial e cultural.
Concordata - são os assinados pela santa sé, sobre assuntos religiosos. Trata de matéria que seja da competência comum da igreja e do Estado.
Protocolo - é a transcrição de um processo verbal sobre os actos obrigatórios< Modus vivendi> acordos com a carácter provisório.
Troca Notas - é um acto de tipo acessório.

Existem os tipos de tratados que não têm muita importancia que são:
Estatutos
Acordos em forma simplificada ou seja executivo
Carta
Convénio.

Para que estes tratados sejam validos é necessário ter em conta algumas condições que podem ser designadas de condições de validade que são:

1ª condição: Condição das partes contratantes; depende da capacidade entre as  partes

2ª condição: habilitação dos agentes signatários

3ª condição: objecto licito e possível

4ª condição: consentimento

Formas dos tratados

As formas dos tratados depende de cada Estado no caso de Angola de acordo com a lei nº 6/90 de 5 de Maio os tratados podem ter as seguintes formas:
Tratados solenes
Tratados governamentais
Tratados de forma simplificada


Fase dos tratados
São:
Negociação
Assinatura
Ratificação
Registo
Promulgação
Publicação 

Legitimidade, esfera jurídica, patrimônio

Legitimidade - é uma posição que se traduz no modo de ser e de agir do sujeito para com os outros.

Esfera jurídica - é o conjunto de direitos e obrigações de que uma pessoa é titular.

Patrimônio - é o conjunto de direitos e vinculações pertencentes a certa pessoa em determinado momento e que é suscetível de avaliação em dinheiro.
Existem dois tipos de patrimônio que são:
Patrimônio autônomo - é a massa patrimonial de um só indivíduo.

Patrimônio colectivo - e a massa patrimonial que é pertencente a mas de uma pessoa.

sábado, 15 de dezembro de 2018

O que é estado pessoal ou cívil ?

O que é estado pessoal?
R: estado pessoal- é a qualidade da pessoa quando esta é relevante na ficçao da capacidade dessa e da qual decorre a investidura automática de um conjunto de direitos e investigações.

O que é estado cívil.
R; são posições fundamentais da pessoa na vida jurídica. posiçoes estas que dada a sua importancia devem ser de facil conhecimento pela generalidade dos cidadaos .

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Direitos de personalidade

O que sao direitos de personalidade ?
 são nada mas nada menos que, os poderes jurídicos pertencentes a todos por força de seu nascimento.

existem duas categorias de direitos de personalidade que sao:

  • Inatos-aqueles que o individuo nasce com eles.
  • adquiridos- queles que o individuo vai adquirindo ao longo da sua vida.
As suas caracteristicas sao:

  • sao contudo direitos gerais porque todos dele gozam.
  • sao direitos extra-patrimoniais pois nao tenhem em si mesmo valores peculiares.
  • sao direitos absolutos assemelhança dos direitos reis mas diferem do facto de serem inalienaveis.

Os direitos de personalidade encontram-se nos artigos: 70 ate 82 .

COMO ESTÁ ESTRUTURADO O CÓDIGO CÍVIL ANGOLANO

como está estruturado o código civil Angolano

O código cível Angolano contém ou é de sistematização romana germânica do Direito privado procedida de uma parte geral e dividida nos seguintes livros:

Livro I - Parte geral
contém dois titulos:

  • Das leis sua aplicaçao e interpretaçao
  • Das obrigaçoes em geral 
Livro II- Direito das obrigaçoes
contém dois titulos:

  • Das obrigaçoes em geral 
  • Dos contratos em especial
Livro III- Direito das coisas
contém seis titulos:

  • Da posse 
  • Do Direito de propriedade
  • Do usufruto o uso e habitaçao 
  • Direito de infteuse
  • Do Direito de superficie 
  • Das servidoes prediais  
Livro IV Diereito da Família
 Actualmente, foi revogada pela lei 88/1 sendo  legislaçao complementar do código cívil.

Livro V
contém quatro titulos:

  • Das sucessoes em geral 
  • DA sucessao legitima 
  • Da sucessao lrgitimária
  • Da sucessao testamentária

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Porque que o homem é um eminentemente social

Está pergunta tem suscitado alguma inquietação no seio dos estudantes de Direito, mas para este pequeno dilema a resposta é bem simples, embora haja muitos autores decorram sobre o assunto, como santo Justo, Marcelo Rebelo entre outros; todos eles comunga no sentido de que o homem é um ser eminentemente social porque ele não consegue viver só, isto é para que ele desenvolva ele deve interagir com o seu semelhante, já dizia Aristóteles no seu livro A política que aquele que vive só ou seja não interage ou é um Deus ou é um tolo. Portanto de forma simples podemos acabar com este dilema com a seguinte resposta: o homem é um ser eminentemente social na medida que não consegue viver só isto é tem de interagir com o seu proximo.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

MANUAL---B1.compressed (1).pdf DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (Tomo I) Autores  Dr. João Possante Dra. Maria Adelaide Domingos  Dr. Luís L...