As modalidades do Direito comparado são duas que são:
A microcomparação - consiste em primeira linha, no estudo comparativo de duas ou mais ordens jurídicas estaduais consideradas na sua globalidade, ou seja, pelas suas características fundamentais, mas também pode designar a comparação entre famílias de Direitos. Ex: comparação entre o Direito português, francês e alemão
A microcomparação - consiste no estudo comparativo das soluções jurídicas encontradas em duas ou mais ordens jurídicas estaduais diferentes para um determinado problema. Ou pode se dizer que a microcomparação consiste na comparação de institutos jurídicos afins em ordens jurídicas diferentes, entendendo-se por institutos jurídico , um conjunto de normas, princípios, instituições e organizações de natureza jurídica que, numa dada ordem jurídica, possam ser tomados unilateralmente sob certa perspetiva ou critério perspetiva ou critério .
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