são nada mas nada menos que, os poderes jurídicos pertencentes a todos por força de seu nascimento.
existem duas categorias de direitos de personalidade que sao:
- Inatos-aqueles que o individuo nasce com eles.
- adquiridos- queles que o individuo vai adquirindo ao longo da sua vida.
- sao contudo direitos gerais porque todos dele gozam.
- sao direitos extra-patrimoniais pois nao tenhem em si mesmo valores peculiares.
- sao direitos absolutos assemelhança dos direitos reis mas diferem do facto de serem inalienaveis.
Os direitos de personalidade encontram-se nos artigos: 70 ate 82 .
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