Os contratos econômicos constituem um meio de o Estado pôr em pratica as suas políticas econômicas, tendo como objectivo assegurar a coerência dos comportamentos das empresas com aquelas políticas. Trata - se de contratos de atribuição, que têm por causa - função a atribuição de uma certa vantagem ao co-contratante da administração, celebrados com fins de intervenção econômica.
Esses contratos assumem características especiais que têm levado a que se ponha em duvida as sua natureza de verdadeiros contratos. Essas duvidas resultam, essencialmente, do facto de haver em regra lugar á celebração de contratos econômicos quando as empresas interessadas preencham os requisitos previamente fixados na lei, o que faz com que o principio da autonomia da vontade inerente à liberdade contratual, fique por isso limitado. Acresce que a decisão de celebrar ou não o contrato depende das autoridades administradas competentes para apreciar se as empresas reúnem ou não as condições necessárias exigidas por lei.
Fonte: Sérvulo Correla, Legalidade e autonomia contratual nos contratos administrativos, coimbra: Almedina, 1987, p. 422 e 775.
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