segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Domicílio, Residência e paradeiro

O que domicílio?
R: a doutrina entende por domicílio, como o ponto de conexão entre a pessoa é um determinado lugar. Ou uma situação de direito e é a sede jurídica de uma pessoa.

O instituto do domicílio encontra -  se consagrado legalmente, nos termos do artigo: 82 CCA que segundo o qual: domicílio é o lugar da residência habitual de uma pessoa.

Importância do domicílio

O domicílio constitui um factor importante pois representa uma projeção da personalidade humana, um facto de identificação e de individualização de pessoa. É também importante para o direito civil pois e fundamental saber - se onde é o domicílio da pessoa porque é nele em regra que ela deve cumprir as suas obrigações.

Segundo o  arrendamento jurídico Angolano existem quatro tipo de domicílio. Está classificação encontra - se no código civil angolano nos artigos 82 até 85.
Que está:
1- domicílio voluntário geral;art.82
2- domicilio profissional; art. 83
3- domicílio eletivo; art. 84
4- domicílio legal; art. 85
 

RESIDÊNCIA

Residência é uma situação de facto, que por elemento a habitação.

PARADEIRO

Paradeiro é o local onde a pessoa se encontra em cada momento.

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